O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular a absolvição de Carlos Conceição Santiago, réu no caso da morte de Maria Bernadete Pacífico Moreira, mais conhecida como Mãe Bernadete. Santiago havia sido julgado por armazenar armas utilizadas no crime, mas foi absolvido com a anulação das provas. A ministra Cármen Lúcia, após análise, acolheu o recurso do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), que questionava a decisão.
A defesa de Carlos alegou que a entrada no imóvel sem mandado judicial violava o direito constitucional à inviolabilidade de domicílio, argumento que foi aceito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), resultando na anulação das provas e na absolvição do réu. Contudo, o MPBA recorreu ao STF, argumentando que a diligência policial foi realizada com base em fundadas razões para ingressar no domicílio de Santiago, conforme o entendimento do Tema 280 da Repercussão Geral, que permite a busca e apreensão sem mandado em casos de crimes permanentes.
Durante as investigações sobre o homicídio da líder quilombola, a polícia prendeu Arielson da Conceição dos Santos, suspeito de envolvimento no assassinato. Em seu depoimento, Arielson indicou que as armas usadas no crime estavam escondidas na oficina de Carlos Conceição Santiago. A busca resultou na apreensão das armas, que, conforme laudo pericial, foram utilizadas no assassinato de Mãe Bernadete.
Com informações do MPBA